Pular

Reembolso de passagem aérea: tudo o que você precisa saber!

Cada vez mais comum na rotina dos brasileiros, viajar de avião pode apresentar imprevistos durante o planejamento da viagem. Por isso, muitos viajantes frequentes já ouviram falar sobre o reembolso de passagens aéreas. No entanto, nem todos estão familiarizados com o processo, incluindo seus direitos, como funciona e outras dúvidas relacionadas.

Afinal, como pedir reembolso de passagem? Para fazer tudo certinho, é preciso que você esteja atento para algumas regras da sua companhia aérea e também da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

Com o objetivo de esclarecer suas dúvidas, a equipe da Voelivre elaborou esse conteúdo completo sobre o reembolso de passagem aérea. Fique até o final e conheça mais sobre o assunto!

Como funciona o reembolso de passagem aérea?

Antes de tudo, é importante saber que existem situações específicas onde os passageiros têm direito ao reembolso de passagem aérea. No entanto, elas variam de acordo com o motivo, podendo influenciar, também, no valor do estorno. Venha conferir!

Cancelamento de passagem aérea

O voo pode ser cancelado tanto pela companhia, quanto pelo passageiro. Nesse caso, é preciso atentar-se para as regras da ANAC.

Cancelamento do voo por parte da cia aérea

Quando o cancelamento é feito pela companhia, é dever dela informar sobre qualquer alteração ou condição do voo, com antecedência mínima de 72 horas antes da viagem. Além disso, a empresa aérea deve oferecer alternativas para a solução do problema, como:

  • Reacomodação;
  • Realização da viagem por outra modalidade de transporte;
  • ou reembolso do valor de forma integral.

Desistência da passagem aérea pelo passageiro

Se o passageiro precisar cancelar, é importante seguir as regras da ANAC para garantir os seus direitos. Nesse caso, o consumidor pode fazer o cancelamento da passagem aérea no prazo de 24 horas a partir da compra, mas atenção: o reembolso é integral desde que haja um prazo igual ou superior a sete dias para a data do embarque!

Para deixar mais claro, vamos dar um exemplo. Imagine que você comprou uma passagem no dia 10 de janeiro de 2023, por volta das 10h, para viajar de Manaus a Curitiba, no dia 30 de janeiro. No entanto, às 20h do mesmo dia da compra, surgiu um imprevisto e você precisou cancelar o voo.

Dessa forma, como foram respeitadas as duas regras, a sua viagem poderá ser cancelada e você receberá o reembolso da passagem aérea no valor integral. Saiba que esse é um direito do passageiro, protegido pela ANAC – resolução 400/2016.

Porém, caso o cancelamento ocorra após o prazo estabelecido, a companhia aérea poderá cobrar uma multa representando um valor percentual da passagem.

Atraso do voo

Outra situação bem comum é o atraso nos voos, você pode solicitar o reembolso da passagem aérea quando a demora for superior ao período de 4 horas.

Contudo, se o seu voo atrasar menos do que 4 horas, o valor poderá ser reembolsado, não o valor integral. Porém, a empresa aérea deve fornecer condições de permanência aos passageiros, como disponibilizar:

  • Recursos de comunicação para atrasos a partir de 1 hora (telefone ou internet);
  • Alimentação por meio de cupons para atrasos a partir de 2 horas (lanches ou bebidas).

Como fazer o pedido de reembolso de passagem aérea?

O procedimento não é complicado, a maioria das companhias aéreas disponibilizam canais de comunicação exclusivos para o atendimento. No geral, você pode optar por fazer pela internet, acessando o site da empresa com seu login, procurar as passagens compradas e solicitar o reembolso. Ah! Não esqueça de observar as taxas da tarifa.

Você também pode solicitar pelo telefone, entrando em contato com a central de atendimento da sua empresa aérea. Esse serviço está disponível 24h por dia.

Além disso, caso tenha comprado em alguma loja/agência de viagem, você pode solicitar o reembolso da passagem aérea por ela.

Qual o valor mínimo para o reembolso de passagem aérea?

Durante o procedimento, não há um valor mínimo para o reembolso. O total a ser devolvido vai depender das regras e, principalmente, das circunstâncias do cancelamento da viagem.

Entretanto, a ANAC estabelece que as empresas disponibilizem pelo menos uma opção de tarifa que ofereça reembolso de, no mínimo, 95% do valor total da passagem aérea. Mas, como muitas vezes escolhemos comprar passagens com tarifas promocionais, isso não acaba se aplicando à maioria dos viajantes.

Qual o prazo para o reembolso?

O prazo para o passageiro receber o reembolso varia conforme o método da compra. Por exemplo, se você realizou o pagamento da passagem pelo cartão de crédito, o estorno deve acontecer em até sete dias úteis.

No entanto, se a compra foi feita à vista, o prazo pode durar até 12 meses a partir da data da viagem. Agora, se quiser optar por uma solução mais em conta, você pode solicitar a transferência do valor para créditos na companhia. Contudo, saiba que essa troca não é obrigatória, é apenas uma alternativa.

Dicas para evitar prejuízos com reembolso ou cancelamentos

Não sabemos quando imprevistos podem acontecer, mas é importante ficar atento e preparado para eventuais contratempos. Por isso, na hora de cancelar um voo, ou pedir reembolso da passagem aérea, verifique com antecedência as condições do seu voo. Abaixo, você pode conferir algumas dicas!

  • Tente antecipar seu voo gratuitamente – se precisar remarcar a viagem, ajuste conforme as possibilidades dos termos da companhia aérea;
  • Verifique se a empresa aérea alterou o voo – antes de solicitar o reembolso, veja se houve alguma alteração de data, itinerário, horário, etc – já que existem algumas situações, como as citadas acima, que permitem você alterar ou cancelar seu voo sem prejuízos;
  • Fique atento para a validade do seu bilhete ou crédito – não deixe passar despercebido a data de vencimento, para não perder sua viagem ou dinheiro;
  • Guarde os e-mails e protocolos – essas informações são essenciais na hora de pedir o reembolso ou comprovar o seu voo.

Parece besteira, mas atenção!

Antes de confirmar a compra da passagem, sempre verifique cuidadosamente todos os detalhes do seu voo – datas de ida e volta, origem e destino, bem como as informações dos passageiros, especialmente os nomes. Isso ajudará a evitar possíveis problemas caso ocorra a necessidade de alterações, devido a erros de digitação no momento da compra.

Na hora de planejar a sua viagem, é preciso dar atenção aos detalhes. Imprevistos estão suscetíveis a acontecer, principalmente cancelamentos de voos. E o reembolso de passagem aérea não utilizada pode ser um contratempo. Por isso, é importante ficar por dentro do assunto!

Aqui, na Voelivre, buscamos sempre prover o máximo de informação aos viajantes, para que possam fazer as suas viagens com tranquilidade. Por isso, trouxemos o assunto sobre reembolso de passagem aérea, para ajudar você a solucionar seus problemas de maneira simples e rápida.

Agora que você já sabe como tratar sobre reembolso de passagem aérea, que tal arrumar as malas e voar para um destino incrível?

Aqui em nosso blog temos várias dicas de destinos! Inspire-se e garanta sua passagem com o melhor preço!

Compartilha esse conteúdo! Se estas informações foram úteis pra você, com certeza serão para muita gente 😉