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Reembolso, cancelamento e remarcação de passagem aérea: seus direitos e como resolver

Viajar de avião ficou mais comum na rotina do brasileiro e, junto com isso, aparecem as dúvidas clássicas: posso cancelar? tenho direito a reembolso? dá para remarcar sem multa? e quando a companhia muda meu voo, o que eu faço?

Neste guia, a equipe do Voelivre reuniu o que realmente importa para você resolver com menos estresse: as regras atuais da ANAC, o que costuma variar de companhia para companhia e o passo a passo prático para solicitar reembolso, cancelamento ou remarcação do jeito certo.

Reembolso, cancelamento e remarcação: qual é a diferença na prática?

  • Cancelamento: você (ou a companhia) decide não realizar o voo. Aqui entram as regras da tarifa e os direitos da ANAC quando a responsabilidade é da empresa.
  • Reembolso: devolução do dinheiro (ou parte dele), conforme o motivo e as regras da passagem. Em alguns casos, pode virar crédito, se você preferir.
  • Remarcação/alteração: troca de data, horário, rota ou algum detalhe da sua viagem. Pode ter custo (multa e/ou diferença tarifária), dependendo da tarifa e das regras da empresa.

Agora, o ponto que mais pega na prática: as regras mudam conforme a tarifa que você comprou. Cada companhia usa nomes diferentes (Promo/Light/Basic/Flex…), mas a lógica costuma ser a mesma: quanto mais barata a tarifa, mais restrições; quanto mais completa, mais benefícios, incluindo flexibilidade.

Quando a tarifa permite alteração (e algumas tarifas promocionais não permitem remarcação), podem existir dois tipos de custo: multa de remarcação (um valor cobrado para permitir a mudança) e diferença tarifária (a diferença entre o que você pagou e o preço da passagem no momento da alteração).

Um jeito prático de pensar: em passagens muito baratas, muitas vezes compensa comprar a tarifa promocional e aceitar as restrições, porque o custo de multa + diferença tarifária pode não valer a pena. Já em passagens mais caras, pode fazer sentido colocar na balança uma tarifa um pouco mais completa, porque, se você precisar mudar a viagem, o prejuízo pode ser maior.

Antes de tudo: uma informação que pode te poupar muita dor de cabeça

Pode parecer detalhe, mas muitos problemas de reembolso, remarcação e cancelamento começam no preenchimento dos dados da passagem e informações dos passageiros. Antes de confirmar sua reserva, confira tudo com calma:

Datas, origem e destino
Qualquer mudança de data costuma ser tratada como remarcação. E erros como origem/destino trocados podem virar uma nova compra (na prática, pode entrar diferença tarifária e/ou multa).

Dados dos passageiros (principalmente o nome)
Passagem aérea, em regra, é intransferível. Um erro de digitação, por exemplo, Paula para Paulo, pode acabar sendo tratado como “mudança de passageiro”, o que costuma ser bloqueado ou exigir procedimentos e custos. Revise o nome letra por letra.

E-mail e telefone de contato
São eles que recebem confirmação, alteração de voo e protocolos. Se estiverem errados, você pode nem ficar sabendo de uma mudança importante a tempo.

Como funciona o reembolso de passagem aérea?

Antes de tudo, vale separar as situações em dois blocos, porque isso muda quase tudo: quando o problema é causado pela companhia aérea e quando é uma desistência do passageiro.

Para conferir a regra oficial diretamente na fonte, a ANAC mantém uma área oficial para passageiros com orientações sobre atrasos, cancelamentos, alterações e reembolsos:
Site oficial da ANAC.

Quando a responsabilidade é da companhia aérea (atraso, cancelamento ou alterações relevantes)

Se o problema foi causado pela empresa, como cancelamento, interrupção do voo ou atraso, seus direitos variam conforme o tempo de espera, mas existe um ponto bem objetivo:

Se o atraso for superior a 4 horas (ou se o voo for cancelado ou sofrer alteração relevante), você tem direito a escolher entre:

  • reembolso integral, ou
  • reacomodação (ser colocado em outro voo para chegar ao destino), ou
  • outra forma de transporte, quando isso fizer sentido para o trecho e for aplicável.

Enquanto você aguarda no aeroporto, além disso, a companhia deve oferecer assistência material, em geral assim:

  • a partir de 1 hora: meios de comunicação (internet/telefone);
  • a partir de 2 horas: alimentação (voucher/lanche/refeição);
  • a partir de 4 horas: hospedagem (se houver pernoite) e transporte de ida e volta.

Em resumo: 1h/2h/4h são marcos de assistência. Já 4h+ (ou cancelamento) é quando você pode escolher a solução: reembolso integral, reacomodação ou transporte alternativo.

Quando a companhia altera o voo antes da viagem (e-mail de alteração)

Esse é o caso clássico do e-mail de alteração que assusta. A regra prática é: a companhia deve avisar alterações programadas com mínimo de 72 horas de antecedência.

Se o aviso não respeitar esse prazo, ou se a mudança for considerada relevante (por exemplo, passando de 30 minutos em voos domésticos ou 1 hora em voos internacionais), a empresa deve oferecer opções como reembolso integral ou reacomodação. Se você só descobre no aeroporto, além disso, também pode entrar o direito à assistência material, conforme o tempo de espera.

Dica rápida para resolver melhor:

  • confirme o tamanho da alteração (30 min doméstico / 1 h internacional);
  • escolha o que te atende melhor: reacomodar ou reembolsar;
  • peça sempre protocolo.

Desistência por parte do passageiro: regra das 24 horas

Você pode desistir em até 24 horas após receber o comprovante da compra, sem custo, desde que a passagem tenha sido comprada com 7 dias ou mais de antecedência da data do voo.

Para ficar bem claro, imagine que você comprou uma passagem no dia 20 de fevereiro de 2026, por volta das 10h, para viajar de Manaus para Curitiba no dia 12 de março. Às 20h do mesmo dia, surgiu um imprevisto e você pediu o cancelamento. Nesse cenário, você cumpre as duas condições (24 horas + voo para mais de 7 dias depois) e a passagem pode ser cancelada com reembolso integral, conforme a regra da ANAC.

Agora compare com este outro cenário: se essa mesma passagem fosse para o dia 23 de fevereiro de 2026 (daqui a 3 dias), mesmo pedindo o cancelamento dentro de 24 horas, você não teria direito ao reembolso integral, porque não foi respeitada a condição de antecedência mínima de 7 dias entre compra e embarque.

Desistência após 24 horas da compra: o que muda (multas e regras da tarifa)

Se o cancelamento acontecer depois das 24 horas, a empresa pode aplicar multas e outras regras da tarifa comprada. Em alguns casos o valor devolvido pode ser parcial e, dependendo da tarifa, pode haver pouca flexibilidade para alteração ou cancelamento.

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Para decidir com mais segurança, o ideal é evitar comprar no “achismo”. No Voelivre, você consegue comparar períodos com calma e usar alertas para ser avisado quando o preço baixar. Confira abaixo opções de passagens promocionais para as regiões do Brasil e do mundo.

Viagens no Brasil

Região Ver passagens
Centro-Oeste Ver passagens para o Centro-Oeste
Nordeste Ver passagens para o Nordeste
Norte Ver passagens para o Norte
Sudeste Ver passagens para o Sudeste
Sul Ver passagens para o Sul

Viagens internacionais

Se ainda não encontrou o voo ideal, vale ativar um alerta no Voelivre para acompanhar mudanças de preço e decidir com mais segurança quando surgir uma boa oportunidade.

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Como pedir reembolso do jeito certo (passo a passo rápido)

  • Identifique onde a compra foi concluída: companhia aérea ou agência.
  • Separe: localizador/código da reserva, CPF do passageiro, e-mails e prints.
  • Faça a solicitação no canal oficial (site/app/central).
  • Peça e guarde o protocolo.
  • Se o motivo for regra ANAC (alteração relevante, atraso >4h, cancelamento), mencione isso no pedido e registre a data/hora.

Comprei em agência: peço reembolso com quem? Se você finalizou a compra em uma agência (online ou física), a ANAC orienta: o primeiro contato deve ser com a agência, e ela é responsável por intermediar junto à companhia.

Como evitar prejuízo se precisar cancelar ou mudar a viagem

Imprevistos acontecem. Para reduzir o risco de perder dinheiro (ou tempo), estas atitudes ajudam muito:

  • Verifique se houve alteração do voo pela companhia antes de pedir cancelamento. Em alguns cenários, isso pode te dar direito a reacomodação ou reembolso sem prejuízos.
  • Tente antecipar ou ajustar o voo quando a sua tarifa permitir (às vezes compensa mais do que cancelar).
  • Fique atento à validade de créditos/bilhetes, quando a solução oferecida for crédito em vez de reembolso.
  • Guarde e-mails, prints e protocolos. Isso é o que sustenta seu pedido, principalmente se virar contestação ou reclamação.

Prazos, taxas e no-show (pontos que sempre geram dúvida)

Em qualquer caso, seja por responsabilidade da empresa ou por desistência do passageiro, a regra geral informada pela ANAC é que o prazo de reembolso é de 7 dias, contados a partir da solicitação, respeitando o meio de pagamento usado na compra.

Sobre “valor mínimo”, não existe um percentual obrigatório como regra geral, porque isso depende da tarifa e do motivo do cancelamento. Mas uma dica prática: não embarcou? As taxas de embarque devem ser reembolsadas, independentemente do tipo de tarifa que você comprou.

E, no caso de no-show (quando você perde o voo), se a sua passagem é ida e volta em voos domésticos e você não vai usar o trecho de ida, mas quer manter a volta, a orientação é avisar a companhia até o horário do voo de ida, por qualquer canal. Fazendo isso, a empresa deve manter o trecho de retorno sem custos adicionais.

No-show em voo internacional: o que pode acontecer e o que fazer

Em viagens internacionais, o cuidado precisa ser maior. Se a sua ida e volta (e eventuais conexões) estiverem no mesmo bilhete/localizador, algumas companhias podem tratar o no-show no primeiro trecho como “viagem não iniciada” e cancelar automaticamente os trechos seguintes, inclusive a volta, conforme as regras da tarifa e da empresa.

Para evitar dor de cabeça, o caminho mais seguro é: se você já sabe que não vai embarcar, avise a companhia (ou a agência onde comprou) antes do horário do voo e peça para manter os trechos seguintes. Dependendo da tarifa, pode haver cobrança de taxa, multa e/ou diferença tarifária para ajustar o itinerário.

Um detalhe importante: se você comprou ida e volta separadas (duas compras/bilhetes diferentes), em geral perder a ida não cancela automaticamente a volta, porque são contratos separados. E se você perdeu um trecho por causa de atraso/cancelamento do voo anterior pela própria companhia (por exemplo, perdeu a conexão), isso costuma ser tratado como assistência e solução pela empresa, e não como no-show “por falta ao embarque”.

Em resumo: no internacional, bilhete único + no-show no primeiro trecho pode cancelar o restante — então, se souber que não vai embarcar, avise antes do horário do voo e peça para preservar os trechos seguintes.

Perguntas frequentes

Comprei hoje e me arrependi. Posso cancelar sem multa?
Sim, se você pedir em até 24h após receber o comprovante e o voo for para daqui a 7 dias ou mais.

A companhia atrasou mais de 4 horas. Tenho direito a reembolso integral?
Sim. Você pode escolher reembolso integral, reacomodação ou transporte alternativo (quando aplicável).

Meu voo mudou e a companhia avisou em cima da hora. Posso pedir reembolso?
Se não avisou com 72h, ou se a alteração passou de 30 min (doméstico) / 1 h (internacional), deve oferecer reembolso integral ou reacomodação.

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